Uma representação por propaganda eleitoral irregular foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em face de Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT) e Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha, candidatos à prefeitura de Brumado nas eleições de 2024. O representante alega, em síntese, que os representados promoveram propaganda eleitoral irregular consistente em “derrame de santinhos” em vias públicas, próximo aos locais de votação, especificamente nas imediações da Escola Municipal Professor Roberto Santos (Bairro Dr. Juracy) e da Escola Estadual de Tempo Integral de Brumado - Cetib (Bairro Urbis I). Sustenta que tal conduta viola as regras expressas na Resolução TSE n. 23.610/2019, especificamente o art. 19, §§ 7º e 8º, e que a responsabilização dos candidatos independe de prévia notificação, conforme previsto no § 8º do mesmo artigo. Informa, ainda, que foi expedida a Recomendação nº 02/2024 a todos os candidatos desta Zona Eleitoral, orientando-os a se absterem de promover o “derrame de santinhos”. Em decisão publicada nesta segunda-feira (21) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, destacando que as provas carreadas aos autos pelo Ministério Público Eleitoral, consistentes em vídeos, demonstram de forma inequívoca a ocorrência de derrame de santinhos em vias próximas a locais de votação no dia do pleito. Os candidatos foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).