Uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi ajuizada pela Coligação “União, Trabalho, Amor e Confiança” em face de Ailton Porto Viana (PSDB), o Tebé, Paulo César Cardoso de Azevedo (União Brasil), o Dr. Paulo, e a Coligação “Livramento Merece Mais” alegando propaganda eleitoral irregular por meio de veículo Fusca com efeito de outdoor. A representante alega que o veículo está paramentado com propaganda justaposta, causando efeito visual de outdoor, em violação à legislação eleitoral. Requereu, liminarmente, a imediata retirada da propaganda e aplicação de multa diária em caso de descumprimento. Em decisão publicada nesta quarta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, justificando que, no caso em tela, as fotografias juntadas aos autos demonstram que o veículo em questão apresenta adesivos e elementos visuais que extrapolam o limite legal de 0,5m². “Assim, resta caracterizada a propaganda eleitoral irregular, em violação aos arts. 20, II e 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019 e art. 39, § 8º da Lei nº 9.504/97. Ante o exposto, julgo procedente a representação para condenar os representados, solidariamente, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil”, sentenciou.