Segundo a Lei 12.964/14, a partir desta quinta-feira (07), o patrão que não assinar a carteira das empregadas domésticas poderá ser multado em até R$ 805,06. De acordo com dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (Pnad) 2012, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 70% da categoria trabalha em condições de informalidade. As denúncias serão fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho. Para fazer uma denúncia, o trabalhador, um parente ou pessoa próxima deve procurar uma unidade regional do ministério - agência do trabalhador, delegacia do trabalho, Superintendência Regional do Trabalho - onde terá de preencher um formulário com os dados do empregador. O patrão será notificado a comparecer a uma Delegacia do Trabalho para prestar esclarecimentos. Não haverá fiscalização nas residências. Segundo a Secretaria de Inspeção do Trabalho, a multa tem caráter pedagógico. A expectativa é de que o número de formalizações aumente de 10% a 15%.