Uma representação por propaganda eleitoral irregular, com pedido de liminar, foi proposta pela coligação “Brumado tem jeito” em face de Guilherme Bonfim (PT), Edineide de Jesus (PSD), a Neidinha, Francisco Ramos Justino (PCdoB), o Bizunga, da coligação “Renovar para transformar”, e de Anderson Machado, o Igor Kannário. O representante alega, em síntese, que os representados estão divulgando ostensivamente nas redes sociais a realização de showmício com a participação do cantor Igor Kannário, em evento político marcado para esta quarta-feira (02), no Bairro Malhada Branca, em Brumado. Aduz que a participação do referido artista, de renome nacional e com mais de 1,4 milhão de seguidores no Instagram, configura verdadeira apresentação artística e showmício, vedados pela legislação eleitoral. Sustenta que o artista não possui qualquer relação com a política de Brumado que justifique sua presença no evento, sendo, inclusive, candidato a vereador em Salvador. Argumenta que a realização do showmício representa riscos à segurança pública, pois a PM estaria preparada para garantir a segurança de uma caminhada, e não de um show artístico capaz de atrair multidão. Em decisão publicada nesta quarta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido. “Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência pretendida para determinar que os representados se abstenham de promover os atos de propaganda eleitoral em formato de showmício ou evento assemelhado em dissonância o art. 17, da Resolução TSE n. 23.610/19, em especial o evento com o cantor Igor Kannário agendado para 02.10.24, sendo que em caso de descumprimento fica, desde já, assentada multa, a título de astreintes, no valor fixo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em caso descumprimento e para cada demandado”, sentenciou.