Em Brumado, uma representação por propaganda eleitoral negativa, com pedido de tutela de urgência, foi proposta pela coligação “Renovar para transformar” em face de Iure Fabiano Moura Silva. O representante alega, em síntese, que o representado realizou propaganda eleitoral irregular, na forma negativa e criminosa, ao veicular calúnia e difamação contra o candidato Guilherme Bonfim e sua família, especificamente citando seu avô e pai. O mesmo teria divulgado um vídeo em seu perfil no Instagram. Aponta a coligação que tal conduta configura irregularidade eleitoral na forma de propaganda negativa, podendo acarretar multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, suspensão da conta na rede social e configurar abuso de poder econômico. Em sua decisão publicada na sexta-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente a tutela de urgência, com base no fato de que a referida propaganda se amolda a caracterização negativa, por meio da qual se busca o não o apoio eleitoral dos cidadãos aos candidatos que se pretende desqualificar. “Assim, tenho que o teor do link veiculado tem clara intenção de ofensa ao candidato, o que, de plano, materializa sua irregularidade, sobretudo quando se está a verificar a propagação do referido vídeo por meio de perfil do Instagram com grande quantitativo de seguidores. Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência pleiteada para determinar que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda remova apenas o conteúdo do link do perfil, na rede social Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, sentenciou.