Em Lagoa Real, uma representação eleitoral foi promovida pela União Brasil em face do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e do candidato a prefeito José Eliênio Teixeira Dantas, o Lagoa, para assegurar direito de resposta. O partido alega que, no dia 1º do mês em curso, o representado, objetivando divulgar a sua candidatura, promoveu um evento na zona rural do município com a presença de paredões de som, carreatas, motos e fogos de artifício. O representante afirmou que o evento não foi registrado e previamente informado. Em decisão publicada nesta segunda-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, constatando a necessidade de assegurar o direito constitucional de resposta, conforme o art. 5º, V, da Constituição Federal de 1988. “Ante o exposto, e nos termos da Legislação Eleitoral e da Portaria nº 01 de 27 de agosto de 2024, defiro o pedido de tutela antecipada de urgência, determinando que os representados, no âmbito da 63ª Zona Eleitoral e durante o período eleitoral, se abstenham, em eventos de campanha, carreatas ou quaisquer outras manifestações eleitorais, do uso de fogos de artifício, foguetes, bombas, rojões e outro artefato pirotécnico que possa causar perturbação ao sossego público, além de “paredões de som” ou qualquer outro equipamento com volume sonoro acima de 80 dB”, afirmou. Em caso de descumprimento da ordem, além da apreensão dos equipamentos de som, o candidato será multado no importe de R$ 5 mil, limitado ao valor de R$ 200 mil.