Em Brumado, uma representação foi proposta pela coligação “Renovar para transformar” em face da Fundação Rádio Educativa Brumas FM, a Alternativa FM, alegando a não divulgação da propaganda eleitoral no horário matutino. A coligação mencionou nos autos que o proprietário da rádio é candidato a vereador pela Coligação “Brumado Tem Jeito”. Em decisão publicada na tarde desta sexta-feira (30) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, estabelecendo o contraditório, mormente porque a ausência da viabilização pode ter decorrido de falha técnica e atingido indistintamente todas as pessoas candidatas. “Nesse trilhar, tem-se que não merece deferimento o pleito liminar, pelo que o indefiro, sem prejuízo de posterior verificação quando da apresentação da peça defensiva, a qual deverá mencionar o atual estágio de regularização”, decidiu.