Uma representação foi formulada pelo Partido Social Democrático (PSD), em Maetinga, em face de Francisco de Lima Júnior, ocupante do cargo de vereador na cidade. Em síntese, o partido alega que foi veiculada no status do WhatsApp do representado, no dia 29/06, propaganda eleitoral negativa irregular (antecipada), que compara a atual prefeita com um fantoche. No status, o mesmo mencionou que a prefeita, junto com os seus apoiadores, estaria tentando impedir o pré-candidato Sérgio Barros de registrar uma fotografia com o atual governador da Bahia, revelando comportamento machista em relação às mulheres Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido considerando que a mensagem foi veiculada em grupo restrito de WhatsApp, portanto, circunscrita aos participantes - e não em grupo de natureza pública -, devendo prevalecer o direito à liberdade de expressão e à privacidade, sem prejuízo de providências em outras esferas. “Assim, considerando que o presente caso não se submete aos ditames das normas eleitorais, com fulcro nos artigos 33, § 2º e 38 da Resolução nº 23.610/2019, sem prejuízo de que outras providências sejam adotadas perante outras esferas legais (cíveis ou criminais), as quais refogem da competência deste juízo, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, decretando a extinção do processo com resolução de seu mérito, na forma do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil”, sentenciou.