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Justiça indefere ação popular para anular lei municipal em Guanambi
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma ação popular, com pedido liminar, foi promovida por Ellen Silva Miranda Barbosa e Ravi Cordeiro de Oliveira em face de Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, e do Município de Guanambi com o objetivo de buscar a declaração de nulidade de lei municipal. Os representantes alegam que o requerido sancionou a Lei Municipal nº 1.632, de 19 de dezembro de 2023, que estabeleceu a data de comemoração do dia da Consciência Negra, 20 de novembro, como o dia do Afromalêko, determinando a adoção de ações de apoio financeiro ao referido grupo, em detrimento dos demais grupos do mesmo gênero e da sociedade como um todo. Assevera que assim o fazendo violou o patrimônio histórico-cultural ligado aos movimentos negros de Guanambi, compreendido como patrimônio público previsto na Lei 4.717/1965, além de ofensa à moralidade administrativa. A juíza Adriana Silveira Bastos indeferiu o pedido, visto que a ação popular é manejada, inegavelmente, para efetuar o controle de constitucionalidade da Lei nº 1.632, do Município de Guanambi, razão pela qual deve ser extinta, sem apreciação do mérito, por inadequação da via eleita. “Conclui-se que a lei impugnada não é de efeitos concretos, o que autorizaria, porventura, o ajuizamento de ação popular para tutelar o patrimônio público em qualquer de suas vertentes. Não se sustenta a alegação de que a referida lei exclui, da referida data, grupos do mesmo gênero, tampouco que as ações de apoio do poder público serão, exclusiva e unicamente, direcionadas a grupo específico. Não há qualquer efeito concreto, nesse sentido”, justificou.

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