Hoje (29), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou que seja feita representação ao Ministério Público Estadual contra a diretora presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Ibicoara - PREVIB, Francine Lopes de Almeida. A gestora terá de ressarcir a quantia de R$1.248.276,50 aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais, em razão de prejuízos decorrentes de aplicações financeiras mantidas pela entidade no exercício de 2013. Ainda foi aplicada multa de R$10 mil. Em sua defesa, a gestora afirmou que no ano de 2012 a PREVIB teria obtido rentabilidade no valor de R$1.873.965,25, representando um percentual anual de 27,58% no exercício e 2,30% ao mês, motivo que, segundo ela, justificaria a manutenção do referido investimento e fundo. O relator considerou que a defesa não apresentou qualquer prova documental que comprovasse tal rentabilidade ou estudo efetuado no mercado que justificasse a manutenção da aplicação financeira na referida instituição bancária. Cabe recurso da decisão.