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Justiça julga improcedente pedido envolvendo servidor público e prefeito de Rio de Contas
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) da cidade de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, ajuizou uma representação por conduta vedada contra Cristiano Cardoso Azevedo (Avante), prefeito municipal. O partido disse que, com o objetivo de dificultar e impedir o exercício funcional do servidor contratado do Município, Leonardo Santos Gusmão, por não mais apoiar a candidatura situacionista, o prefeito deixou de pagar seu salário referente ao mês de junho de 2024. Em parecer, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opina pelo indeferimento da medida liminar e improcedência dos pedidos. Em decisão publicada nesta sexta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, embora o servidor tenha alegado que está impedido de assinar o ponto, a princípio, a questão deverá ser dirimida no juízo competente, posto que não restou comprovada qualquer questão eleitoral para que o pedido seja apreciado por justiça especializada. “Assim, revogo a liminar requerida e julgo improcedente o pedido autoral”, decidiu.

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