Uma representação eleitoral por pesquisa irregular foi proposta pela comissão provisória do Partido Social Democrático (PSD) em Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, em face da empresa Seculus Consultoria e Assessoria Ltda Me e a S2R Comunicação Ltda EPP/Bahia Notícias. Em decisão publicada nesta quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Josué Teles, da 169ª Zona Eleitoral, reconheceu a ilegitimidade ativa da parte autora para a propositura da presente ação. O magistrado justificou que o partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos. “Assim, a atuação isolada de um partido político coligado, como no presente caso, não apenas contraria a legislação, mas também desrespeita a vontade coletiva dos demais partidos envolvidos na coligação. (...) Em síntese, a ação proposta pela Comissão Provisória do PSD não possui respaldo legal, uma vez que foi realizada sem a anuência ou participação da coligação a que pertence”, afirmou.