Em Ibicoara, na Chapada Diamantina, a Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) propôs representação judicial por prática de conduta vedada em face do prefeito Gilmadson Cruz de Melo. A parte autora alega que, no dia 15 de julho de 2024, mesmo estando em período vedado pela legislação, um veículo de coleta de lixo plotado com o adesivo contendo o slogan da gestão do representado circulava na cidade. Requer a retirada imediata do slogan e a imposição de multa diária. Em decisão publicada nesta quinta-feira (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Josué Teles Bastos Júnior, da 169ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que a alegação não configura, por si só, uma violação substancial da norma. O veículo em questão estava sob a responsabilidade de uma empresa terceirizada e a plotagem foi identificada e removida após a constatação do ocorrido, não havendo evidências de uma campanha deliberada para promover o representado ou desviar recursos públicos para esse fim. “A publicidade institucional do Município de Ibicoara, mesmo com o slogan, não foi divulgada de forma a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos de maneira relevante ou a influenciar significativamente o resultado da eleição. Portanto, a conduta identificada não teve a capacidade de causar lesividade significativa ou de desequilibrar a competição eleitoral, uma vez que a infração foi limitada e prontamente corrigida”, justificou o magistrado.