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Rio de Contas: Justiça acata liminar e prefeito é intimado a reintegrar servidor contratado
Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Uma representação por conduta vedada foi apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, com pedido liminar, contra o prefeito Cristiano Cardoso Azevedo (PSB). O representante alega que, com o objetivo de dificultar e impedir o exercício funcional do servidor contratado do Município, Leonardo Santos Gusmão, por não mais apoiar a candidatura situacionista, o representado deixou de pagar seu salário referente ao mês de junho de 2024. Diante do exposto, o PSB requer que o representado seja compelido a reintegrar o servidor do na folha de pagamento da prefeitura. Em Parecer, o Ministério Público opinou pelo deferimento da medida liminar. Em decisão publicada na última sexta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido e determinou que o representado proceda, imediatamente, à reintegração do contratado. O magistrado considerou que, pela narrativa trazida pela inicial e pelos documentos a ela juntados, observa-se que o ato impugnado não enquadra em qualquer exceção prevista no inciso V do artigo 73 da Lei 9.504/97.

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