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Eleições 2024: Justiça pune Micael Siliveira por realizar comício em Condeúba
Foto: Reprodução/Instagram

Uma representação por propaganda eleitoral foi ajuizada pelo Partido Podemos de Condeúba em desfavor do pré-candidato a prefeito, Micael Batista Silveira (MDB), o Micael de Odílio, por propaganda eleitoral antecipada. Segundo o partido, na última quarta-feira (24), o representado, utilizando-se do espaço público da praça do Distrito da Mandaçaia, realizou um verdadeiro comício durante o período de pré-candidatura. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Carlos Tiago Silva Adães Novaes, da 60ª Zona Eleitoral, deferiu a liminar, destacando que os atos praticados no evento político-partidário de lançamento de pré-candidatura excederam os limites permitidos pela legislação eleitoral. “Não obstante seja permitido o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver, é proibida a realização de encontro em ambiente aberto para apresentar discurso político, com viés de comício em período vedado pela legislação de regência”, justificou. O magistrado determinou a proibição de realização de novos encontros em ambientes abertos em situação assemelhada a comício, antes do período permitido pela legislação de regência e a proibição de divulgação do evento ora impugnado por qualquer meio, em especial nas redes sociais. A multa fixada foi de R$ 5 mil por episódio de descumprimento.

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