Uma ação civil pública foi ingressada pelo Ministério Público Estadual contra o município de Brumado e contra Apeles de Jesus Nascimento por ter se apropriado clandestinamente de terreno urbano localizado na Rua Herculano Xavier Nascimento e em outras vias, no Bairro de Esconso, para anunciar e vender lotes no local. Na denúncia, consta que o município sabia da irregularidade, porém não tomou qualquer medida administrativa para sanar o problema. O acusado também foi denunciado por crimes contra a administração pública. Na ação civil pública, a promotoria pede à Justiça que determine, de forma liminar, ao município a fiscalização periódica do imóvel loteado, com a aplicação de medidas administrativas cabíveis. Solicita também decisão judicial que proíba Apeles de Jesus Nascimento de executar outros loteamentos no imóvel, de realizar anúncios de venda de lotes, e ainda que o obrigue a disponibilizar os recibos de compra e venda dos lotes e a lista dos compradores. Além disso, é solicitado que o réu seja condenado a regularizar o loteamento executado, com o devido registro do mesmo em cartório e com a execução de obras infraestruturais no local. Caso não seja possível a regularização, o MP pede que Apeles seja condenado a indenizar os danos causados aos compradores dos lotes e ao município. Também foi ajuizada ação de execução por quantia certa, para que Apeles pague, no prazo de três dias, o valor de R$ 2 mil correspondente à multa pela desobediência ao TAC.