Na noite desta quarta-feira (17), policiais rodoviários federais realizavam fiscalizações em frente à unidade operacional de Jequié, quando deram ordem de parada a um veículo de carga com placa de Santa Catarina. Durante a abordagem, foram solicitados os documentos de porte obrigatório e da carga. Também foi solicitado ao motorista o disco do tacógrafo, através do qual foi possível verificar que o caminhoneiro estava dirigindo por várias seguidas sem descanso. O motorista entregou aos policiais 5 cartelas com 75 comprimidos de “rebite” e confessou que fez uso da substância. Diante das circunstâncias, o homem de 28 anos, que reside em Chapecó (SC), assumiu o compromisso de se apresentar ao Poder Judiciário quando convocado para responder criminalmente pelo porte de drogas. A Lei 13.103/15, mais conhecida como “Lei dos caminhoneiros” ou “Lei do descanso”, prevê o intervalo de descanso obrigatório de motoristas de caminhão, ônibus e vans. O descanso é de 11 horas a cada 24 horas trabalhadas.