O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei 14.886/24, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. O texto foi publicado na quarta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). O objetivo é elevar a cobertura vacinal da população, especialmente entre os alunos da educação infantil e do ensino fundamental. A nova norma surgiu do projeto de lei 826/19, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado pelas duas casas do Congresso. Lula vetou o dispositivo, previsto no texto aprovado pelos parlamentares, que dava prazo de cinco dias para a escola enviar à unidade de saúde a lista de alunos que não comparecessem à campanha de vacinação. Os pais também seriam notificados e orientados a buscar o posto de saúde mais próximo. Para o Executivo, o trecho “ensejaria potencial conflito de competência” entre os profissionais das áreas de educação e saúde. O veto presidencial será analisado em sessão conjunta da Câmara e do Senado. A data ainda não foi marcada.