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Em 10 anos, cidades da Bahia fizeram mais de 6 mil decretos emergenciais
Foto: Isac Nóbrega/PR

Entre 2013 e 2023, os municípios da Bahia registraram 6.149 decretos de desastres, segundo revela um levantamento divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). As informações são do jornal Correio. É o segundo maior contingente do Brasil, ficando atrás apenas de Minas Gerais, que registrou 9.561. Uma série de fatores levam um município a decretar a existência de um desastre. No caso da Bahia, 3.869 dos decretos aconteceram por conta da seca e estiagem. Apenas a Paraíba supera o estado nesse contexto, com 4.261 decretações no período. Segundo a pesquisa da CNM, na Bahia, 73 milhões de pessoas foram afetadas e 385,4 mil foram desalojadas (precisaram sair de suas casas). O levantamento não detalha as razões que motivaram todos os decretos, mas sabe-se que situações de desastres foram reconhecidas durante as chuvas que atingiram a Bahia entre dezembro de 2021 e janeiro de 2022. As condições sanitárias da pandemia foram responsáveis por 26% de todos os decretos de anormalidades no país entre 2013 e 2023. Segundo a Confederação Nacional de Municípios, o Governo Federal repassou 32% do valor prometido para as cidades brasileiras que sofreram com desastres. “Ao longo de 11 anos o governo federal autorizou o total de R$9,5 bilhões no orçamento para repasse aos municípios destinado ao pagamento de ações de gestão de riscos, prevenção, resposta a desastres e reconstrução de áreas danificadas. Desconsiderando os restos a pagar e analisando apenas o que foi efetivamente pago, o governo federal repassou apenas R$ 3 bilhões”, pontua. O reconhecimento de desastre é uma forma do município receber recursos para o enfrentamento de situações de crise. Ele deve ser solicitado pelo governador ou prefeito e reconhecido pelo governo federal. Após análise das informações, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. A diferença entre estados de calamidade e emergência está na capacidade de resposta do Poder Público à crise. De acordo com o Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, os dois casos preveem uma situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos. Na situação de emergência o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido é “parcial". No caso de calamidade, “o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido é substancial”, ou seja, mais efetivo.

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