Na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), foi aprovada uma medida que determina que as empresas de ônibus intermunicipais serão obrigadas a oferecer assentos infantis e bebês conforto para crianças. Já aprovada após sanção do governador Jerônimo Rodrigues, a lei determina que cada ônibus deve reservar no mínimo quatro assentos para que os equipamentos sejam instalados, da seguinte forma: dois assentos para bebê conforto, usado por crianças de até um ano de idade ou 13kg e dois assentos para cadeirinhas, usadas por crianças de 1 a 7 anos e meio. A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) fará a fiscalização das empresas e deve acompanhar todo o processo de implementação da nova adaptação. Quando as empresas estiverem cumprindo todas as determinações da lei, os terminais rodoviários ficarão com a responsabilidade de fiscalizar, principalmente no momento da saída dos veículos. A punição prevista para as empresas que não cumprirem a lei é de multa, que pode chegar a até quatro salários.