Durante a sessão desta terça-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Caetité, relativas ao ano de 2022, da responsabilidade do prefeito Valtécio Neves Aguiar (PDT). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o processo contempla as contas de governo e de gestão. Após aprovação do voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa ao gestor de R$2 mil, como punição pelas ressalvas apresentadas no relatório técnico. O município de Caetité teve uma receita de R$ 200.209.171,14 e promoveu despesas no montante de R$ 211.523.484,00, causando um déficit orçamentário de R$7.169.491,14. A despesa total com pessoal representou 46,22% da receita corrente líquida do município, cumprindo, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 26,73% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%. E utilizou 78,68% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%. A administração também aplicou 17,42% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. O relatório destacou nas contas de governo, como ressalvas, a falta de incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas; falhas técnicas na contabilização dos créditos adicionais; e a ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro. Já em relação às contas de gestão foram indicadas, como ressalvas, excesso de aberturas no Sistema de Informação Gestão e Auditoria – SIGA; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos do município; casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA; e a contratação irregular de pessoal. Cabe recurso da decisão.