O prefeito de Lagoa Real, Francisco José Cardoso de Freitas (PSD), o Zezinho, e seu vice, Santo Batista de Almeida (PSD), obtiveram na 63ª Zona Eleitoral de Caetité uma decisão favorável do juiz José Eduardo das Neves Brito quanto a uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) movida pelo candidato derrotado nas eleições 2012, Pedro Cardoso Castro (PMDB). Na ação, o peemedebista almejava a desconstituição dos mandatos de Zezinho e Santo Batista aos cargos de prefeito e vice, respectivamente, por alegada prática de abuso de poder econômico, político e de autoridade, além de captação ilícita de sufrágio durante as últimas eleições. “Julgo totalmente improcedentes os pedidos formulados nos autos dos processos n° 223-91.2012.6.05.0063, 182-27.2012.6.05.0063 e 222-09.2012.6.05.0063, mantendo os acionados, por lógica consequência, nos cargos para os quais foram eleitos no ano de 2012”, sentenciou o magistrado. O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Caetité manifestou pela improcedência da ação.