Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão realizada nesta quinta-feira (14), acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Andaraí, na Chapada Diamantina, com o objetivo de analisar a regularidade da aplicação dos recursos públicos na área de saúde, tendo como subtema os gastos com medicamentos, inclusive os de distribuição gratuita. O conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do processo, recomendou ao atual prefeito, Wilson Paes Cardoso (PSB), que observe as recomendações propostas no relatório, com vista à melhoria na qualidade dos serviços prestados. A auditoria teve como período de análise entre julho de 2018 até outubro de 2019, e, a área técnica se debruçou principalmente sobre a regularidade dos processos licitatórios; as condições físicas do almoxarifado e/ou da farmácia básica; o atendimento das prescrições da Resolução RDC 44/2009 ANVISA – que dispõe sobre boas práticas farmacêuticas para o controle sanitário de funcionamento –; a razoabilidade dos gastos; a efetividade dos controles na aplicação dos recursos, e qualidade da distribuição de medicamentos. O relatório indicou a existência de divergência considerável nos registros do sistema de controle de estoque e o estoque físico no almoxarifado e das farmácias; medicamentos com prazo de validade expirado; presença apenas de um farmacêutico responsável pelo Almoxarifado, Farmácia Central e farmácia dos distritos, além da ausência de farmacêutico substituto; dispensação fracionada de medicamento em desacordo com a RDC nº 80/2006 – Anvisa. Além disso, a equipe técnica também verificou o posicionamento de extintor em local inadequado (chão); a presença de inseticida na prateleira de medicamento; a ausência da documentação necessária para o funcionamento das Unidades de Saúde; e o armazenamento inadequado de medicamentos controlados e de medicamentos em embalagens terciárias. O Ministério Público de Contas, pela procuradora Aline Paim, opinou pela procedência das irregularidades apontadas no relatório, sugerindo a expedição de advertência ao atual prefeito a fim de que o mesmo observe as recomendações voltadas para a melhoria na qualidade dos serviços prestados. Cabe recurso da decisão.