Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram, com procedência parcial, termo de ocorrência movido pela 1ª Divisão de Controle Externo (DCOE) contra o ex-prefeito do município de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro Pereira (PSD). O termo tem como objeto a prescrição das multas aplicadas pelo Tribunal no exercício de 2015. Foi determinado ao gestor o ressarcimento, com recursos pessoais, no montante de R$3.474.01. Após análise de documentação, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, considerou que, apesar da apresentação de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) com carimbo eletrônico, não é possível acatá-lo, visto que não demonstra o efetivo ingresso do pagamento nos cofres municipais. O conselheiro ressaltou que o gestor poderia ter demonstrado tal ingresso “por meio do comprovante de pagamento do DAM ou por meio de extrato da conta bancária da Prefeitura Municipal”. Cabe recurso da decisão.