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TJ-BA acata recurso e anula júri de ex-vereadora acusada de crime macabro em Barra da Estiva
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A ex-vereadora Maria Creusa Silva (PL), a Creuza de Permínio, foi a júri popular no dia 23 de agosto de 2023, na cidade de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, acusada de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. O conselho de sentença respondeu afirmativamente à autoria do crime, apontando que a ex-vereadora matou e ocultou o corpo do lavrador Samuel Silva Machado na época, em 2007. Apesar da constatação, o júri absolveu a ré por 4 votos a 3 e ela foi condenada a uma pena mínima de 1 ano pela ocultação de cadáver, a qual seria substituída por prestação de serviço à comunidade. O advogado da família do lavrador, Maurício Vasconcelos, do Escritório de Advocacia Maurício Vasconcelos Advogados e Consultores, considerou que o júri foi contraditório e os jurados violentaram as provas do processo. “O júri decidiu manifestamente contrariar a prova dos autos. Vai ser anulado”, disse. No mesmo dia em que a sentença foi publicada, o advogado deu entrada no recurso de Joana Silva Machado, mãe de Samuel. Na sessão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do da Bahia (TJ-BA) realizada nesta quinta-feira (22) deu-se provimento ao recurso e Creuza de Permínio irá novamente ao banco dos réus. O motivo central para a anulação do júri foi o Conselho de Sentença da Comarca de Barra da Estiva ter reconhecido Permínio como autora do homicídio e, em seguida, proclamar a sua absolvição sem uma tese de defesa construída, a não ser a negativa de autoria antes repelida pelos jurados.

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