O juiz da Vara Crime de Brumado, Genivaldo Alves Guimarães, negou o pedido de relaxamento da prisão impetrado pela defesa dos dez homens acusados de tentativa de homicídio, porte ilegal de arma de fogo e associação criminosa armada. A defesa considera que a manutenção da prisão preventiva é ilegal pelo fato de o grupo ter sido detido no final da noite de sexta e a audiência de custódia ter ocorrido na manhã de segunda-feira (22). Os advogados pediram o relaxamento da prisão ou liberdade provisória, em especial para os que não registram envolvimento em outros crimes. Também entendem relevante o fato de não terem oferecido resistência e possuírem residência e trabalho. Os indivíduos são acusados de fazerem parte de uma associação criminosa destinada à prática de tráfico de drogas. Eles teriam se reunido para atacar dois irmãos integrantes de uma facção rival, acusada de ter tirado a vida de Vinícius Silva dos Santos, 29 anos, vulgo Tico. Em sua decisão, o juiz justificou que a prisão ocorreu em imóvel em construção e os policiais obtiveram autorização da moradora vizinha para entrar no local. Frisou que o auto de prisão em flagrante está formal e materialmente perfeito, devendo ser homologado. O Ministério Público da Bahia (M-BA) entendeu ainda que estão presentes os requisitos para a prisão preventiva, pois há prova de crime e indícios suficientes de autoria.