A Câmara Municipal de Brumado, na região sudoeste da Bahia, publicou em seu Diário Oficial a Lei nº 1986, de 12 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a adequação e fixação dos subsídios dos vereadores. O ajuste passará a vigorar a partir da legislatura que se iniciará em 01/01/2025. O subsídio mensal a ser pago pelos vereadores fica fixado em R$ 12.495,27. O subsídio terá assegurado a sua atualização na mesma data e com igual índice de reajuste utilizado na revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos do município de Brumado. As despesas decorrentes da execução da presente lei ocorrerão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo.