Trabalhadores domésticos podem passar a ter direito ao abono do Programa de Integração Social (PIS), um benefício anual no valor de até um salário mínimo. Na prática, a medida funciona como uma espécie de 14º salário. O projeto de lei (PL) que prevê o pagamento do abono para a categoria de trabalhadores está sendo analisado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Caso seja sancionado em 2024, o PL começaria a valer apenas em 2025. Mas para antecipar os efeitos da medida, o Instituto Doméstica Legal enviou à Presidência da República um pedido para a edição de uma medida provisória (MP) para instituir o abono do PIS aos empregados domésticos imediatamente. “O benefício só vigora no ano seguinte à promulgação da lei, que pode demorar para ser aprovada no Congresso, já que neste momento os parlamentares estão ocupados discutindo a reforma tributária. Enquanto isso, a categoria continua sendo discriminada”, afirma o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino. O PL no CAE ainda não tem data para ser apreciado. Tem direito ao abono do PIS os trabalhadores com carteira assinada que recebem até dois salários mínimos por mês, tenham exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias no ano-base e que estão cadastrados há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).