Na edição desta quarta-feira (20), será publicado no Diário Oficial de Iuiu, na região sudoeste da Bahia, o Decreto Municipal nº 106/2023, que dispõe sobre a realização de eventos em locais públicos e privados em todo o território da cidade. A realização desordenada de eventos no município tem gerado reclamações constantes da população com relação à perturbação do sossego público, venda de bebida alcoólica para menores, acesso destes a ambientes inadequados, acidentes por embriaguez ao volante, vias de fato e ocorrência de diversos crimes. Com a medida, nenhum evento que promova a venda de bebida alcoólica poderá permitir o acesso ou permanência de menores de 18 anos. De acordo com o Decreto, será necessária, já a partir de hoje (20), a apresentação de requerimento prévio dirigido ao Setor de Posturas – Departamento de Tributos, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, mediante apresentação de uma série de documentos, cabendo à administração local analisar e autorizar ou não a realização, remetendo o resultado das análises à Polícia Militar, que adotará as providências cabíveis.