O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram portaria conjunta, nesta quarta-feira (1º), com duas novas regras para os beneficiários do auxílio-doença. As normas foram divulgadas no Diário Oficial da União e já estão em vigor. Agora, o trabalhador afastado que utiliza o auxílio-doença poderá pedir para retornar ao trabalho mesmo antes do fim do prazo do atestado, e sem passar por perícia médica. Neste caso, cabe ao próprio beneficiário pedir o fim do auxílio na agência do INSS responsável pelo benefício ou pela Central 135. A outra novidade prevista na portaria é a prorrogação automática do auxílio-doença a cada 30 dias, quantas vezes forem necessárias.