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Contas de 2022 de Abaíra são aprovadas com ressalvas
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na última sessão plenária de outubro, realizada nesta terça-feira (31), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Abaíra, na Chapada Diamantina, de responsabilidade do prefeito Edval Luz Silva (PTB). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, as contas são relativas ao exercício financeiro de 2022. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. O conselheiro relator do processo, Fernando Vita, apontou como ressalvas em seu parecer: o atraso na prestação mensal das contas por onze meses; relatórios de controle interno não atendendo exigências legais dispostas na Constituição Federal; e a ausência de inserção de informações no sistema SIGA do Tribunal. Após a aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$ 3 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro do estado teve uma receita de R$ 33.055.784,91 e uma despesa executada de R$ 33.167.128,94, revelando um déficit orçamentário na ordem de R$ 111.344,03. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$ 19.943.208,78, correspondente a 64,68% da Receite Corrente Líquida, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Isto indica que nos quadrimestres de 2022, a prefeitura se manteve acima do limite estabelecido na LRF e permanece no regime extraordinário de retorno – previsto no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021 –, devendo atingir no último quadrimestre de 2023 percentual abaixo de 60,41%. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 24,20% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 81,98% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino o investimento foi de 28,98%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

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