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Contas da Câmara de Brumado de 2020 são aprovadas pelo TCM
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (27), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribuna de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram regulares, ainda que com ressalvas, as contas da Câmara de Brumado, da responsabilidade do vereador Leonardo Quinteiro Vasconcelos (União Brasil), relativas ao exercício de 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, pela pouca relevância das ressalvas, o conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, não imputou multa ao gestor. A Câmara de Brumado recebeu, a título de duodécimo, a quantia de R$ 6.984.399,24 e realizou despesas no montante de R$ 6.783.228,86, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição. As despesas com pessoal alcançaram R$ 4.283.102,97, que correspondeu a 2,18% da receita corrente líquida do município, de R$ 196.644.740,15, não ultrapassando, consequentemente, o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Já os gastos com diárias somaram R$ 49.978,96, que equivalem a 1,17% do total da despesa com pessoal no município. O relatório técnico registrou – entre as ressalvas – a ausência de comprovação em processo de pagamento da parcela patronal da contribuição social previdenciária; aquisição de bens e serviços sem o devido processo de contratação; ausência de relatório de atividades em processos de pagamento; e a não comprovação da notória especialização de profissional contratado por inexigibilidade, no valor de R$ 84 mil. Cabe recurso da decisão.

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