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Pregão para fornecimento de cartão combustível é suspenso em Bom Jesus da Lapa
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara de Julgamento, realizada na tarde desta quarta-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificaram medida cautelar deferida - de forma monocrática - pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho e que determinou a suspensão do pregão eletrônico n° 53/2023, realizado pela Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o certame tem como objeto a “contratação de empresa para a prestação de serviços especializados para fornecimento de cartão combustível, destinado ao abastecimento da frota de veículos do município”, no valor estimado R$ 7 milhões. A denúncia foi apresentada pela empresa “Neo Consultoria e Administração de Benefícios”, através do seu sócio João Luís de Castro, alegando que o edital do pregão estabelece “prazo de pagamento abusivo e em desacordo com a legislação”, já que “condiciona o pagamento da contratada a evento futuro e incerto e determina prazo de 30, 60 ou 90 dias após o ateste do fiscal do contrato - análise essa que não tem prazo”. Ao considerar a suspensão, em seu voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho relembrou que na Lei de Licitações – que rege os editais e convocações – no inciso XIV do artigo 40 estabelece o “prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela”. Neste sentido, restou justificada a urgência com o risco de grave lesão ao erário e ao interesse público. O conselheiro observou também que o prefeito Fábio Nunes Dias tem a oportunidade de adotar providências necessárias visando regularizar o certame, apresentando para a relatoria o material comprobatório das medidas adotadas. Cabe agravo da decisão.

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