Na sessão plenária nesta quinta-feira (21), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Sebastião Laranjeiras, na região sudoeste da Bahia, fraudou a cota de gênero, prevista na Lei 9.504/97, ao lançar candidatura fictícia feminina ao cargo de vereadora nas Eleições 2020. Com a decisão, o TSE anulou os votos recebidos pelo PSB no município baiano para o cargo, cassou o respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e os diplomas de Lauro Borges de Souza, Orlando Rodrigues Monção, Charles Reis Rocha Muniz e Silas Nascimento Pimentel, mais conhecido como Coco de Miguel. O Tribunal determinou, ainda, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e declarou Ane Tatiane Monção inelegível pelo prazo de oito anos. Por fim, a Corte determinou a imediata execução da decisão, independentemente de publicação. O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, votou contra a decisão do Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA), que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e afastou a tese de candidatura fictícia. Segundo o relator, há provas robustas que revelam a fraude, no caso da candidata do PSB Ane Tatiane Monção. Entre as provas listadas pelo ministro, estão: a candidata recebeu apenas um voto e a falta de atos de campanha, inclusive em redes sociais, entre outros argumentos. O entendimento de Benedito Gonçalves foi acompanhado pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, pela ministra Carmem Lúcia e pelos ministros Nunes Marques e Floriano de Azevedo Marques. Divergiram do relator os ministros Raul Araújo e, em parte, Carlos Horbach.