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Ex-prefeito de Condeúba é multado por atraso no recolhimento do INSS
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (14), acataram parcialmente as conclusões de termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito do município de Condeúba, José Augusto Ribeiro (PT), o Guto, pelo atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias – que gerou o pagamento de juros e multas, relativas ao exercício financeiro de 2017 e 2018. O conselheiro relator, Nelson Pellegrino, imputou uma multa de R$ 1 mil ao gestor e determinou que o atual prefeito, Silvan Baleeiro de Sousa (MDB), efetive a cobrança devida da sanção. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, em seu voto, o conselheiro Nelson Pellegrino destacou que, mesmo apontado devidamente pela área técnica que o atraso no recolhimento das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) descumpre a legislação, não foi comprovada, por parte do prefeito, má-fé, desvio de recursos ou reincidência que justifique a aplicação de sanções mais severas, como uma determinação de ressarcimento. O conselheiro Fernando Vita apresentou voto divergente, para a inclusão de representação ao Ministério Público Estadual e imputação de ressarcimento – mas foi vencido pela maioria, que seguiu o voto do relator. O Ministério Público de Contas, representado pela procuradora Camila Vasquez, opinou no processo pela procedência parcial do termo, com aplicação de multa e ressarcimento ao erário. Cabe recurso da decisão.

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