Na primeira sessão plenária de setembro, realizada nesta terça-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram o pedido de revisão formulado pelo município de Jequié, na região sudoeste da Bahia, representado pelo seu Procurador-Geral, Daniel Nogueira de Quadros, para alterar o índice aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), no ano de 2020, de 20,4% para 22,01%. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, apesar da modificação, o conselheiro relator Fernando Vita, manteve inalterados os demais itens da decisão. O pedido de revisão analisado foi sobre o parecer prévio que aprovou as contas da Prefeitura de Jequié, relativas ao exercício de 2020, de responsabilidade do ex-prefeito Hassan Andrade Iossef (de 16/09 a 28/10) e rejeitou as de responsabilidade de Luiz Sérgio Suzarte (PSB), que esteve no cargo de 01/01 a 15/09 e de 29/10 a 31/12. O conselheiro, após análise das justificativas apresentadas, concluiu que a apropriação no exercício de 2020 de receitas tributárias retidas de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) de exercícios anteriores provocou uma distorção na base de cálculo que serviu de referência para o apurar o valor mínimo constitucional de investimentos em educação – MDE, de 2020. Assim, se reduz em R$7.584.193,60, o valor a ser repassado em 2022 a 2023, a título de investimentos no ensino, conforme determinado pelo artigo 212 da Constituição Federal.