Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou a área de atuação das Guardas Civis Municipais (GCMs) em todo país, reconhecendo a sua aplicabilidade no exercício da segurança pública. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o presidente da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (ANAEGM), Edalfredo Nogueira, explicou que, a partir de agora, as GCMs passam a ser consideradas órgãos de segurança pública. Com o reconhecimento do STF, Nogueira disse que os prefeitos serão obrigados a equipar e estruturar as guardas para atuar como mais um braço de segurança em prol da sociedade. “Não é mais opcional ao gestor municipal investir ou não na sua força de segurança pública. É obrigatório, sob crime de responsabilidade administrativa. Agora, é dever/poder do gestor municipal investir, não tem mais escolha”, salientou. O presidente esclareceu ainda que os Municípios não poderão mais celebrar contratos para terceirização da segurança pública, visto que já dispõe do seu próprio órgão, que é a GCM, o que configuraria usurpação de função.