Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (16), homologaram a decisão do conselheiro Mário Negromonte de deferir a medida cautelar, que suspendeu, em caráter de urgência, o pregão presencial n° 006/2023, do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Gavião (Civalerg), que tinha como data prevista de abertura 4 de Agosto. O Consórcio é presidido pelo prefeito de Licínio de Almeida, Frederico Vasconcellos Ferreira (PCdoB), o Dr. Fred. A decisão foi tomada em razão de denúncia apresentada por Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira. Ele afirmou que o pregão - que tinha como objetivo o “Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de pneus para atender à frota de veículos oficiais do Civalerg” - não subdividiu o objeto de acordo com a sua natureza técnica. No caso de pneus, deveria, para ele, ser respeitado os diferentes segmentos, como pneus de carga, pneus de passeio, pneus agrícolas etc. O conselheiro relator Mário Negromonte considerou plausível a representação, levando em conta que a aglutinação de itens diversos em um lote único, além de afrontar preceitos legais que regem as contratações públicas, pode acarretar no cerceamento da ampla competitividade do certame e impossibilidade de obtenção da proposta mais vantajosa. O conselheiro determinou que fica facultado ao gestor a revogação e/ou sua republicação após retificação do edital e termo de referência. Cabe recurso da decisão. O Civalerg atende os municípios de Anagé, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Guajeru, Jacaraci, Licínio de Almeida, Maetinga, Mirante, Mortugaba, Piripá, Presidente Jânio Quadros, Tremedal e Vitória da Conquista.