Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (25), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram termo de ocorrência lavrado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo contra o prefeito do município de Condeúba, Silvan Baleeiro de Sousa (MDB). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o gestor foi advertido pela conselheira relatora, Aline Peixoto, para adotar os procedimentos legais necessários a fim de evitar reincidências. No termo consta que, após análise mensal das prestações de contas, referentes a maio de 2019, o inspetor da 5ª IRCE apontou irregularidades no pregão presencial de número 17 -que tinha como objetivo, a contratação de empresa especializada para gerenciamento, via internet, de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de pneus, peças, acessórios, serviços mecânicos e outros que utilizem tecnologia de cartão magnético da frota dos veículos e máquinas pesadas. E também no pregão 18 feito para a aquisição de material de construção civil, elétrico, hidráulico, ferramentas, utensílios, EP’s que utilizem tecnologia de cartão magnético como administração e controle. A conselheira observou que falta a Prefeitura de Condeúba demonstrou, sob a ótica da melhor relação custo-benefício e da maior eficiência, de que forma o modelo pretendido era mais vantajoso para a administração pública. Na prática, inexistiu garantias de que os preços praticados pela rede credenciada seriam mais competitivos que os obtidos através de um processo licitatório tradicional. Cabe recurso da decisão.