Em Brumado, o Departamento Municipal de Meio Ambiente tem encontrado constantemente em suas fiscalizações situações de podas drásticas, aquela em que se retira mais de 40% da copa de árvores e/ou arbustos. Com a poda drástica, o vegetal fica sujeito a uma série de prejuízos, como: perda de suas reservas energéticas, perda do equilíbrio estético, apodrecimento do lenho, aumento da incidência de galhos fracos e podres, perda de serviço na amenização climática e morte do vegetal. A prática é considerada crime ambiental, sujeita a multa pelo Código Municipal de Meio Ambiente, que pode variar entre R$ 100 e R$ 1000, até detenção pela Lei Federal 9.605/98. Em caso de uma pessoa realizar essa poda, a Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente dá uma advertência. Porém, se o indivíduo continuar a repetir a poda drástica, ele será autuado com multa. Vale destacar que a poda não é proibida, o que fica vedado é a drasticidade com que se retira a copa de uma árvore/arbusto.