Começou a correr, na quarta-feira (12), o prazo de 60 dias para que hospitais privados e trabalhadores da enfermagem negociem o pagamento do piso salarial nacional da categoria. A contagem iniciou a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico da decisão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, encerrado em 30 de junho. A negociação só deve ser feita para enfermeiros da iniciativa privada. Caso não haja acordo entre patrões e empregados, o pagamento deve ser feito conforme fixado em lei aprovada pelo Congresso Nacional. Pela lei, os valores do piso são os seguintes: R$ 4.750 para enfermeiros; R$ 3.325 para técnicos de enfermagem; R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem. Na prática, a decisão do STF estabelece a possibilidade de acordos coletivos no setor privado fixarem valores diferentes do piso. Além da necessidade de negociação coletiva, o pagamento do piso na iniciativa privada deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Segundo o posicionamento vencedor do julgamento, a necessidade de negociação coletiva é “uma exigência procedimental imprescindível” para a aplicação do piso no setor privado, diante do “acentuado risco de demissões em massa”. O Supremo analisou no plenário virtual uma decisão individual do ministro Roberto Barroso, relator do caso.