O juiz Arthur Antunes Amaro Neves, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), na Comarca de Carinhanha, na região sudoeste da Bahia, deferiu, parcialmente, o pedido de tutela de urgência antecipada antecedente para determinar que a UniFG, em Guanambi, rematricule aluna do curso de Direito, Maria José Nogueira dos Santos, sem custos e aprecie o pedido de dispensa de estágio obrigatório, habilitando-a à colação de grau caso atendidos os requisitos curriculares. De acordo com a decisão obtida pelo site Achei Sudoeste, a faculdade não processou o pedido de dispensa de estágio obrigatório feito pela aluna conforme as diretrizes curriculares. Por essa razão, a mesma não pode colar grau e teve sua matrícula cancelada pela instituição. A estudante alegou que fez inúmeros contatos via e-mail, WhatsApp e presencialmente, mas obteve da universidade qualquer providência efetiva para solucionar a inconsistência. “Verifica-se pela documentação apresentada que a consumidora apresentou pedido de dispensa do estágio obrigatório, o qual não foi apreciado pela instituição educacional, inviabilizando o atingimento da carga horária necessária para a colação de grau e gerando o cancelamento de sua matrícula”, afirmou o magistrado. A determinação do órgão deve ser realizada no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no aporte de R$ 500 por dia de atraso, limitada em R$ 50 mil. Segundo a decisão, caso, não haja fundamento para impedir a colação de grau, deve a instituição financeira proceder com o ato no prazo de 72 horas contados da análise do pedido de dispensa do estágio obrigatório, sobe pena de multa que fixo em R$ 10 mil. Uma audiência de conciliação e mediação foi marcada para o dia 7 de agosto deste ano.