Uma lei que criminaliza a discriminação de pessoas com HIV/Aids foi publicada hoje (3) no Diário Oficial da União. A norma prevê punição de um a quatro anos de prisão para as condutas discriminatórias, entre as quais recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado; negar emprego ou trabalho; exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego; segregar no ambiente de trabalho ou escolar; divulgar a condição de pessoa com HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade; recusar ou retardar atendimento de saúde. A lei entra em vigor hoje.