A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou nesta quarta-feira (14) uma ação popular impetrada pelo vereador Jorge Magno de Carvalho Ladeia Junior (PSDB), o Jorge Ladeia, contra o prefeito Valtécio Neves Aguiar (PDT). De acordo com a decisão obtida pelo site Achei Sudoeste, os membros da 3ª Câmara Cível seguiram o parecer da relatora, desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus. Valtécio impetrou um recurso no TJ-BA após o juiz Eduardo das Neves Brito, da Comarca local, acatar um pedido de liminar que o impedia de aparecer, em nome ou em imagem, em qualquer rede social ou ato de propaganda do município. De acordo com a decisão unânime do TJ-BA, não houve dano ao erário, pois a publicidade de participação do gestor nos eventos foi realizada voluntariamente por servidores, sem custos adicionais que poderiam eventualmente sobrecarregar o Município. Segundo o acórdão, a utilização do nome e da imagem do prefeito parece estar dentro do escopo de sua função pública, não sendo utilizada para promoção pessoal, mas para informar ao público sobre as ações e atividades da prefeitura. Ainda segundo o acórdão, a ausência de custo para o erário e a finalidade informativa da publicidade em questão são fatores relevantes que contribuem para o argumento de que o uso do nome e da imagem do prefeito não constitui uma violação do art. 37, § 1º da Constituição Federal. “Os princípios educativo, informativo ou de orientação social que são esperados na publicidade institucional pedem que haja um esforço de distanciamento da promoção pessoal e um foco maior nas ações de governo em si”, escreveu a desembargadora na decisão ao acatar o recurso. Na cidade, Jorge Ladeia é tido como o principal opositor do governo de Valtécio Aguiar e a ação movida na justiça foi assinada pelo advogado Éder Adriano Neves David, ex-candidato derrotado a prefeito nas eleições 2020.