Na sessão desta quarta-feira (07), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal provenientes de Processo Seletivo Simplificado, realizado pelo município de Brumado, no exercício de 2018. O certame disponibilizou – de acordo com o edital – 22 vagas para os cargos de médico, cirurgião dentista, técnico de enfermagem e auxiliar de saúde bucal, além da formação de cadastro de reserva. O auditor Alex Aleluia destacou, em seu voto, que o atraso na remessa dos documentos relativos ao processo seletivo – por ato somente imputável ao gestor – não pode causar prejuízos aos candidatos que se inscreveram de boa fé e obtiveram aprovação após submissão a processo de seleção pública, cabendo, tão somente, a aplicação de advertência.