Na quinta-feira (01), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram recurso apresentado pelo prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), e emitiram novo decisório, desta vez pela procedência parcial de termo de ocorrência lavrado em razão de irregularidades em dispensa de licitação para a aquisição dos imóveis pela administração. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, também foi determinada a retirada da representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o gestor e o ressarcimento imputado no valor de R$ 4.077.350,93. E, ainda, a multa no valor de R$10 mil foi substituída por uma advertência. O prefeito apresentou – no recurso – diversos documentos, inclusive laudos de avaliação elaborados pela Caixa Econômica Federal, que, segundo ele, comprovam a regularidade no andamento dos processos de dispensa de licitação em análise, bem como a ausência de superfaturamento ou sobrepreço nas aquisições dos imóveis. Os documentos foram encaminhados para análise da área técnica do TCM, que considerou os documentos aptos a desconstituir o sobrepreço apontado na decisão inicial. Além disso, a autenticidade dos documentos foi confirmada por comunicado enviado pela Caixa Econômica Federal, após contato mantido pelo gabinete da relatoria. O gestor conseguiu, assim, descaracterizar a maior parte das irregularidades constantes no termo de ocorrência, restando tão somente falhas formais de menor gravidade, o que permitiu ao relator emitir novo decisório sobre a questão.