O juiz Paulo Rodrigo Pantusa condenou Marcelo Vagner de Oliveira Rocha a reparar danos ambientes e danos materiais gerados pela atividade carvoeira no município de Riacho de Santana, a 177 km de Brumado. De acordo com o radialista Vilson Nunes, a ação foi ajuíza pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). O pedido formulado na inicial para condenar o réu foi julgado procedente tendo as seguintes consequências: reparar os danos ambientais causados e os danos materiais gerados pela atividade degradadora, a ser apurado em liquidação de sentença; pagar indenização, a título de danos morais coletivos, no importe de R$ 100 mil , destinados ao Fundo Estadual de Reparação aos Interesses Difusos e Coletivos, corrigidos monetariamente desde o arbitramento e acrescidos de juros moratórios desde a data do evento danoso conforme a Selic e perdimento do veículo descrito na fl. 10 da inicial (placa MVK9083), com a venda e a destinação do valor ao Fundo Estadual de Reparação aos Interesses Difusos e Coletivos. A decisão cabe recurso.