A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deferiu recurso interposto por uma paciente contra o Município de Brumado e o governo estadual para o fornecimento de medicamento de uso contínuo para a menopausa. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. A decisão suspende determinação proferida anteriormente pela 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Brumado, que indeferiu o pedido da mulher. A paciente, de 25 anos, foi diagnosticada com menopausa precoce e falência ovariana prematura. Na ação, ela pediu que o Município de Brumado forneça mensalmente os medicamentos natifa pro (estradiol 1mg neta 0,5mg) e stele gel (estriol), conforme prescrição médica. Na decisão de 17 de abril, o relator da ação, o desembargador Marcelo Silva Britto Relator, estabelece que o Município deverá ofertar os remédios no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00, até o limite de R$ 20.000,00 em caso de descumprimento. Como constam nos autos do processo, a reposição hormonal com as medicações deverá ser feita pela paciente até que ela complete 45 anos - idade média da menopausa fisiológica -, para evitar complicações precoces de menopausa, como osteoporose, fraturas patológicas, doenças cardiovasculares e demências.