Na madrugada desta segunda-feira (26), a polícia militar da cidade de Rio do Antônio, no sudoeste baiano, apreendeu dois veículos no Distrito de Ibitira. Segundo a polícia, os proprietários dos carros, estavam perturbando o sossego dos moradores das proximidades onde estavam estacionados, em função do som alto. De acordo com o artigo 42, da Lei de Contravenções Penais, perturbar o sossego alheio consiste em gritaria ou algazarra, exercer profissão incômoda ou ruidosa, abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, provocar ou não procurar impedir barulho produzido por animal de que se tem a guarda. A pena prevista nesses casos é a prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.