Acolhendo uma ação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reconheceu a eficácia de uma lei municipal de 2015, que estipula a cobrança da tarifa de esgoto em Guanambi, a 141 km de Brumado, ao percentual máximo de 40% do valor do consumo de água. O órgão considerou que a legislação municipal deve ser respeitada, pois é atribuição do Município regular as concessões públicas, e desconsiderou um decreto estadual de 2000, que estabelece tarifa única de 80% para o serviço em toda Bahia. O MP-BA, por sua vez, argumentou que o referido decreto seria inconstitucional, visto que viola o princípio da autonomia dos entes federativos. A decisão do Tribunal de Justiça determina ainda que a Embasa reemita todas as faturas a partir da citação no processo com o limite de 40% para a tarifa de esgoto e restitua em dobro os valores cobrados em excesso desde a vigência da lei municipal, sancionada em janeiro de 2015.